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PORTARIA N.º 418, de 22 de julho de 2021


Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial para elaboração e acompanhamento da linha de cuidado das pessoas idosas e prioritárias (indígenas) na rede de serviços do município, define diretrizes gerais e dá outras providências.


JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ, PREFEITO MUNICIPAL de Santa Rosa do Purus, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.66, inciso 6º da Lei Orgânica Municipal, pela presente Portaria.


Considerando a Lei de Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;


Considerando o estatuto do idoso instituído pela Lei de 10.741 de 01 de outubro de 2003, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;


Considerando a Portaria de Nº 70, de 20 de janeiro de 2004 que Aprova as Diretrizes da Gestão da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena;


Considerando a Lei de Nº 9836 de 23 de setembro de 1999 que acrescenta dispositivos a lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providencias”, instituindo o subsistema de atenção a saúde indígena.


No art.19 - O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado.


Parágrafo 3º - As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde.


Considerando a Portaria Nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;


Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;


Considerando a Política Nacional de Promoção à Saúde no Art. 2º traz em sua base o conceito ampliado de saúde e o referencial teórico da promoção da saúde como um conjunto de estratégias e formas de produzir saúde, no âmbito individual e coletivo, caracterizando-se pela articulação e cooperação intra e intersetorial, pela formação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), buscando articular suas ações com as demais redes de proteção social, com ampla participação e controle social.


Dos princípios


A intersetorialidade, se refere ao processo de articulação de saberes, potencialidades e experiências de sujeitos, grupos e setores na construção de intervenções compartilhadas, estabelecendo vínculos, corresponsabilidade e cogestão para objetivos comuns;


RESOLVE:


Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal Intersetorial composto pelos representantes:
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Alancardes Penha de Araújo
Suplente: Elison Santos de Araújo
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria Meres Vaz da Silva
Suplente: Jocasta Reis e Silva de Carvalho
Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Francisco Eronildes de Oliveira Braga
Suplente: Francisco Cleudo Muniz Nobrega
Representante do Conselho Municipal do Idoso:
Titular: Daniele da Silva Santos
Suplente: Leila Raquel Pinto Monteiro
Representante do Polo Base de Santa Rosa- DSEI Alto Purus:
Titular: Carla Mioto Niciani
Suplente: Italo Dutra Gomes de Araújo
Secretaria Municipal Indígena:
Titular: Edileuso Salomão Mateus Kaxinawa
Suplente: Gregório Salomão Kaxinawa
Secretaria de Meio Ambiente:
Titular: Paulo Lopes Mateus Kaxinawa
Suplente: Efraim de Lima Costa
Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher:
Titular: Osmarina Nonato Lopes Kaxinawa
Suplente: Marcia Maria Souza da Silva


Art. 2º Das competências do Comitê

Parágrafo 1º- O comitê se reunirá mensalmente ou extraordinariamente quando necessário;
Parágrafo 2º- Os membros desse Comitê serão interlocutores da equipe gestora e a equipe executora, articulando as ações e as políticas de saúde do idoso e indígenas no município de forma intersetorial, auxiliando os gestores nas tomadas de decisões.
Parágrafo 3º - O comitê elegerá um Coordenador e um Secretário para coordenar as reuniões;
Parágrafo 4º - Elaboração de uma linha de cuidado voltado para a atenção à saúde integral e integrada do idoso e dos povos indígenas no município;
Parágrafo 5º - Participação na Elaboração dos fluxos, protocolos de referência e contra referência da execução das políticas públicas de saúde e assistência social relacionadas ao idoso e povos indígenas;
Parágrafo 6º - Fomentar a parceria e o trabalho intersetorial respeitando as diversidades e os conhecimentos específicos de cada instituição representada.


José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Portaria N° 418/2021 - Institui o Comitê Gestor Municipal Intersetorial

  • DOEAC 13.101

    Pág. 107-108

    Data: 05/08/2021

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