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PORTARIA Nº 411/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 022/2022 – celebrado com o Sr. Gean da Silva Brito sendo objeto do referido contrato a Contratação de Pessoa Física para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (PEÇAS DE REPOSIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) para roçadeiras Stihl ou similares/2022, tipo: carburador, cabo de acelerador, mola de embreagem, filtro de gasolina, mangueira da gasolina, filtro de ar, cilindro com pistão cabeça de fio e prestação de serviço e manutenção. Materiais e serviços que irão suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, no exercício de 2022, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 016/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 030/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste. A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos o Sr. Joncileudo Gonzaga de Melo e do Auxiliar Administrativo o Sr. João Narcisio da Silva, FuncionárioMunicipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de  forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 06 de Junho de 2022.


Assinatura: Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal 

Portaria N° 411/2022 - Fiscais do Contrato Nº 022/2022

  • DOEAC 13.301

    Pág. 124

    Data: 07/06/2022

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