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PORTARIA Nº 411/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,

no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66,

item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa

do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para,

em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais

do Contrato Nº 041/2021 – celebrado com a empresa

CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY

E SANTOS LTDA, CNPJ sob o Nº 13.365.132/0001-69,
sendo objeto do referido contrato a Contratação de serviços

especializados em fornecimento de internet Banda Larga Via Rádio,

com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Prefeitura

Municipal de Santa Rosa Do Purus-Acre, a Secretaria Municipal

de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,

Secretaria Municipal de Assistência Social, Vigilância Sanitária,

Escola Infantil Francisco Rabelo Sá, Escola de Ensino Fundamental

Dr Celso Cosme Salgado e a Biblioteca Wanderleia Marques de

Carvalho Sá, com as seguintes capacidades: 8 Mbkbps por 5 MB

de UP e 4 Mbkbps por 2 MB de UP, com a finalidade de integração

e manutenção das atividades deste Executivo, conforme especificações

contidas no Termo de Referencia e seus Anexos; e Pesquisa de

Preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração,
que integrou o Edital Nº 06/2021 do Pregão Presencial para Registro

de Preços Nº 03/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos
constantes do Processo Administrativo Nº 040/2021 e a Ata de Registro
de Preços nº 002/2021 conforme termo de referência que é parte

integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo dos gestores

titulares das Secretarias Municipais e dos Servidores Públicos da

Secretaria Municipal de Administração o Sr. Jernilson Rodrigues de Souza,

pela Secretaria Municipal de Educação o Sr. Francisco Cleudo Muniz

Nobrega, pela Secretaria Municipal de Saúde o Sr. Elison Santos de Araujo,
e pela Secretaria Municipal de Assistência Social a Sra. Jamille Moura
de Souza Pereira, Funcionário Municipal e outras entidades designadas
pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente

o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais

necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública

com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual,

a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação,

se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, bem como o atendimento às normas

regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele

incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 15 de Julho de 2021.


Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°411/2021 - Fiscais do Contrato Nº 041/2021

  • DOEAC 13.093

    Pág. 93

    Data 27/07/2021

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