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PORTARIA Nº 405/2021, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 039/2021 – celebrado com a empresa LOGA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 39.969.038/0001-02, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Empresa para prestação de serviços de publicidade por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de anúncios em jornal de grande circulação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito de informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas focadas na divulgação dos atos oficiais e ações da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus, conforme itens de descrição de serviços constante no termo de referência – anexo I que compõe o presente edital, consoante especifica do Edital de Licitação decorrente do Pregão Presencial SRP Nº 003/2021 – SRP do Processo Administrativo 001/ADM-PMA/2021, Processo Administrativo Nº 051/2021, Termo de Adesão Nº 002/2021 à Ata de Registro de Preços Nº 003/2021, e a proposta da Empresa que passam a integrar o presente Termo, que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da Secretaria Municipal de Administração o senhor Efraim de
Lima Costa e do Assessor de Imprensa o senhor Samuel de Lima Salles, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Con

tratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o
projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Julho de 2021.


Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N° 405/2021 - Designar Fiscais do Contrato Nº 039/2021

  • DOEAC 13.083

    Pág. 62

    Data 13/07/2021

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