PORTARIA Nº 390/2021, DE 01 DE JULHO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 036/2021 – celebrado com a empresa DN DE SOUZA EIRELI CNPJ: 33.917.751/0001-26, sendo objeto do referido contrato a contratação de Empresa Terceirizada para Prestação de Serviços de Apoio Operacional (GARI) para realizar serviços de limpezas no restabelecimento das ruas da Cidade após alagação, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos deste Município, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 031/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 050/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o senhor Joncileudo Gonzaga de Melo e do Assessor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos o senhor Pelegrino Ferreira de Melo, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 01 de Julho de 2021.
Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria N° 390/2021 - Designar Fiscais do Contrato Nº 036/2021
DOEAC 13.076
Pág. 134-135
Data 02/07/2021