PORTARIA Nº 0382/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
O Prefeito Municipal em exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais das atas de registros de preços/contrato Nº 05 e 06/2021 – celebrado com a empresa J. S. NUNES EIRELI, sendo objetos das referidas, Contratação de empresa para o
fornecimento de MEDICAMENTOS e MMH E MATERIAL ODONTOLÓGICO para atender as ações e serviços da Secretaria Municipal de Saúde, que integrou os processos de licitação na modalidade pregão presencial SRP Nº 015 e 020/2021 e processos administrativos 074 e
084/2021, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Andrelina Ferreira de Souza, Cargo/Função Farmacêutica e como substituto Francisca Célia de Souza Nobrega, Cargo/Função Exercida: chefe do setor de almoxarifado, visando
fazer cumprir rigorosamente as ata de registro de preços/contratos, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 17 de maio de 2022.
Assinaturas: José Altamir Taumaturgo de Sá Prefeito Municipal
Portaria N° 382/2022 - Fiscais das atas 005 e 006/2021
DOEAC 13.287
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Data: 18/05/2022