top of page

PORTARIA Nº 357/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 033/2021 – celebrado com a empresa DISDEPEL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para Aquisição de material permanente (HIDROLAVADORA) para  Lavagem e Limpeza dos Ônibus Escolar da Rede Municipal de Ensino e Caminhonete da Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 026/2021, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 039/2021, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da secretaria Municipal de Educação o senhor Francisco Eronildes de Oliveira Braga e do Servidor Público, Weliton Marques Lima, Funcionário Municipal, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados e 
meios informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 09 de Junho de 2021.


Assinatura:
Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria n°357/2021 - Fiscais do Contrato Nº 033/2021

  • DOEAC 13.061

    Pág. 148

    Data 10/06/2021

logomarcas_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

CNPJ 84.306.521/0001-61


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55

🏢 Rua Coronel Jose Ferreira, 1200 – Bairro Cidade Nova, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@santarosadopurus.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page