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PORTARIA Nº 354/2023, DE 026 DE SETEMBRO DE 2023.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 034/2023 – celebrado com a empresa MARISTELA O SOUZA & J O SOUZA LTDA, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para o fornecimento 
de EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (UTENSÍLIOS DE COZINHA, KIT CÂMERA DE SEGURANÇA E COLETES SALVA VIDA), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o pregão presencial SRP Nº 014/2023 e processo administrativo 041/2023, 
a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Educação Jernilson Rodrigues de Souza, 
matricula nº 295 como Fiscal titula e Ocy José de Melo Leite Filho, matricula nº 264 como Suplente, visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, 
as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo 
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão 
e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis 
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 26 de setembro de 2023.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito Municipal
 

Portaria N° 354/2023 - Fiscais do Contrato Nº034/2023 - PP SRP Nº 014/2023

  • DOEAC 13.624

    Pág. 256

    Data: 27/09/2023

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