top of page

PORTARIA Nº 332/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


1.1. Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 030/2021 – celebrado com a empresa MANUARE & BRAGA HOTEIS E LANCHONETES LTDA-ME, sendo objeto do referido contrato a Contratação de Pessoa Jurídica, para prestação de serviços de Hospedagem sem Alimentação, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme proposta da contratada e termo de referência do processo que é parte integrante deste contrato, que integrou o pregão presencial SRP 04/2020 e processo administrativo 07/2020, A fiscalização ficará a cargo de o gestor titular da secretaria Municipal, responsável pela execução do objeto e dos Servidores Públicos, os senhores:
Francisco Cleudo Muniz Nóbrega, pela secretaria de Educação, Francisco Rabelo Sá Neto, pela secretaria de administração e Antônio Francisco Flores Moura, pela secretaria de Saúde Funcionários Municipais. e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos  obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre- -se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 20 de maio de 2021.


Assinaturas: José Altamir Taumaturgo de Sá, Prefeito Municipal.

Portaria n°332/2021 - Designar servidores

  • DOEAC 13.051

    Pág. 139-140

    Data 25/05/2021

bottom of page