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PORTARIA Nº 0315/2023, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas 
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à 
legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 028/2023 – celebrado com a empresa D’AVILA EMPREEENDIMENTOS LTDA, sendo 
objeto do referido contrato a contratação de empresa para o fornecimento de peças com serviços de reposição e manutenção preventiva 
e corretiva dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Santa Rosa 
do Purus, original/genuína a serem fornecidas que atendam às mesmas 
especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção 
original/genuína, conforme Descrição, Exigências, Características, Prazos, Regras, Obrigações constantes no Edital e seus anexos, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, que integrou o pregão presencial SRP nº 012/2022 e processo administrativo nº 
027/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos 
a seguir relacionados: João Narcisio da Silva, Marizene Saldanha Vasque, sec. De Obras, Luzia Moura Lustanardes, Kelly Abigayl Oliveira Alves Ribeiro, sec. De Assistência Social, Kervin de Melo Derze, Stéfany 
Santana Pinheiro, sec. De Saúde, Weliton Marques Lima e Francisco 
Cleudo Muniz Nóbrega, sec. De Educação. E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como 
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao 
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em 
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto 
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer 
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 17 de agosto de 2023. 
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal

Portaria N°315/2023 - Fiscais do Contrato Nº 028/2023

  • DOEAC 13.598

    Pág. 137-138

    Data: 18/08/2023