PORTARIA Nº 280/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 012/2023 – celebrado com a empresa MATHEUS RODRIGUES - MARILÍA, sendo objeto Aquisição de Material de Consumo para maromba da Olaria Municipal (01 UND jogo de caracol; 01 UND jogo de facas do misturador; 01 – jogo de recalcador; 01 UND de boquinha de 8 furos quadrado 19x9; 01 UND boquilha de tijolo maciço Duplo 20x10). Conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 012/2023 e Processo
Administrativo 030/2023, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor, o Sr. João Narcisio da Silva, Matrícula: 120 e Suplente a Srª Marizene Saldanha Vasque, Matrícula: 102, E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 21 de Julho de 2023.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°280/2023 - Fiscal do Contrato Nº 012/2023
DOEAC 13.579
Pág. 101
Data: 24/07/2023