PORTARIA Nº 279/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 025/2023 – celebrado
com a empresa CENTERDATA ANAL. DE SIST. E SERV. INFO. EIRELI
- EPP, sendo objeto Aquisição de Materiais Permanentes, Equipamentos e Suprimentos de Informática (Computadores, Notebooks, Tones,
Tintas para Impressoras) a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais e das instituições/órgãos gerenciados pelas mesmas.
Conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 04/2023 e Processo Administrativo
05/2023, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor, o Sr. Sérgio
Guedes da Costa, Matrícula: 4. E visando fazer cumprir rigorosamente
o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 21 de Julho de 2023.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipa
Portaria N°279/2023 - Fiscal de Contrato
DOEAC 13.580
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Data: 25/07/2023