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PORTARIA Nº 279/2023, DE 21 DE JULHO DE 2023.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas 
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 025/2023 – celebrado 
com a empresa CENTERDATA ANAL. DE SIST. E SERV. INFO. EIRELI 
- EPP, sendo objeto Aquisição de Materiais Permanentes, Equipamentos e Suprimentos de Informática (Computadores, Notebooks, Tones, 
Tintas para Impressoras) a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais e das instituições/órgãos gerenciados pelas mesmas. 
Conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 04/2023 e Processo Administrativo 
05/2023, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor, o Sr. Sérgio 
Guedes da Costa, Matrícula: 4. E visando fazer cumprir rigorosamente 
o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual 
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a 
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao 
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de 
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em 
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder 
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso 
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de 
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus 
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto 
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer 
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 21 de Julho de 2023. 
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipa

Portaria N°279/2023 - Fiscal de Contrato

  • DOEAC 13.580

    Pág. 236

    Data: 25/07/2023

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