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PORTARIA Nº 261/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,

no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,

da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023 – celebrado

com a empresa I. C. DE ALMEIDA, sendo objeto do referido

para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS

e não PERECÍVEIS (material de consumo) e MATERIAL DE

LIMPEZA. Conforme especificações constantes no Termo

de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP 
Nº 011/2023 e Processo Administrativo 033/2023, a devida

fiscalização ficará a cargo dos servidores: Fiscal Titular:

Maria Vanniely de Lima, matrícula 12.147 e 
Suplente: Antonia Assunção Gomes de Souza, matrícula 198,

Fiscal Titular: João Narcisio da Silva, matrícula 120 e

Suplente: Marizene Saldanha Vasque, matrícula 102,

Fiscal Titular: Stéfany Santana Pinheiro, matrícula 11.816,

Fiscal Titular: Hêmilly Vitória Lostanaud Chaves, matrícula 12.186

e Suplente: João Paulo Rodrigues da Mota, matrícula 11.873.

E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações

e prazos propostos.


Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual

do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a

realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao

atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com

os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites

estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados

de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados

em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de

proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível

e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a

garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas

nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93

que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência

do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, bem como o atendimento às normas

regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. Os fiscais que não observar as normas contidas

nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93

que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar

danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do

exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar


 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Julho de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°261/2023 - Fiscais da ATA Nº 012/2023 - PP SRP Nº 011/2023

  • DOEAC 13.572

    Pág. 220

    Data: 13/07/2023

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