PORTARIA Nº 261/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI,
da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2023 – celebrado
com a empresa I. C. DE ALMEIDA, sendo objeto do referido
para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS
e não PERECÍVEIS (material de consumo) e MATERIAL DE
LIMPEZA. Conforme especificações constantes no Termo
de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP
Nº 011/2023 e Processo Administrativo 033/2023, a devidafiscalização ficará a cargo dos servidores: Fiscal Titular:
Maria Vanniely de Lima, matrícula 12.147 e
Suplente: Antonia Assunção Gomes de Souza, matrícula 198,Fiscal Titular: João Narcisio da Silva, matrícula 120 e
Suplente: Marizene Saldanha Vasque, matrícula 102,
Fiscal Titular: Stéfany Santana Pinheiro, matrícula 11.816,
Fiscal Titular: Hêmilly Vitória Lostanaud Chaves, matrícula 12.186
e Suplente: João Paulo Rodrigues da Mota, matrícula 11.873.
E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações
e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processualdo processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública comos documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites
estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dadosde cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados
em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim deproceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a
garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidasnesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93
que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, bem como o atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. Os fiscais que não observar as normas contidasnesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93
que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 12 de Julho de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°261/2023 - Fiscais da ATA Nº 012/2023 - PP SRP Nº 011/2023
DOEAC 13.572
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Data: 13/07/2023