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PORTARIA Nº 258/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de 
Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal do Contrato Nº 022/2023 – celebrado com a 
empresa PAPELARIA SARAH EIRELI, sendo objeto do referido Fornecimento de Equipamentos e Material Permanente (material de Informática), para 
atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação. Conforme especificações constantes no Termo de 
Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 015/2022 e Processo Administrativo 045/2022, a devida fiscalização ficará a cargo do servidor, o Sr. 
Jernilson Rodrigues de Souza, matrícula: 295. E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a reali-
zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo 
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, 
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre 
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele 
incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 3º Compete ao fiscal à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis 
ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 18 de Julho de 2023.
Assinatura:
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal

Portaria N°258/2023 - Fiscal do Contrato Nº 022/2023

  • DOEAC 13.576

    Pág. 130-131

    Data: 19/07/2023

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