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 PORTARIA Nº 214/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registro/Contrato Nº 01/2024 – celebrado com a Empresa I. C. DE ALMEIDA - ME, sendo objeto do referido Processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 01/2024 e Processo Administrativo Nº 06/2024; e a Ata de Registro de Preço/Contrato Nº 02/2024, celebrado com as empresas R.V VERGA e S.S.S SOUSA LTDA , sendo objeto do referido processo Futura Contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 02/2024 e Processo Administrativo Nº 07/2024. A devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Pela Sec. Municipal de Administração: João Paulo Rodrigues da Mota, Fiscal Titular e Hêmely Vitória Lostanaud Chaves, Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos. Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo 
administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente: 
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato 
Administrativo firmado; II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados 
em meios informáticos; III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível 
e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo Único. O gestor que não observar as 
normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos 
fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo 
Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos 
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Rosa do Purus – Acre, 13 de junho de 2024. Valdir 
Génezio Kaxinawá Prefeito Municipal em Exercício.

Portaria N°214/2024 - Fiscais da Ata/Contrato Nº01/2024 - PP SRP Nº02/2024

  • DOEAC 13.799

    Pág. 129

    Data: 19/06/2024

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