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PORTARIA Nº 174/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Fiscal do contrato n° 014/2023


O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no
uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
 RESOLVE:
 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 014/2023 –
celebrado com a pessoa física o Sr. ANTONIO JOSÉ LOPES DA SILVA,
sendo objeto do referido Contrato a Contratação de Pessoa Física para
prestação de serviços para manutenção de máquinas e veículos: Tipo,
serviços de remendos em pneus, troca de pneus, serviços de soldagens
em geral. Para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou a Dispensa de Licitação
Nº 014/2023 e Processo Administrativo Nº 032/2023, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal
Titular o Sr João Narcisio da Silva e Fiscal Suplente a Srª Marizene
Saldanha Vasque. Ambos servidores efetivos da Secretaria Municipal
de Obras, e visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 23 de maio de 2023.
Assinatura:
Valdir Genezio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°174/2023 - Gestor e Fical do CONTRATO N°14/2023 - DL N°014/2023

  • DOEAC 13.540

    Pág. 173-174

    Data: 25/05/2023

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