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PORTARIA Nº 173/2023, DE 23 DE MAIO DE 2023.

 


O Prefeito Municipal em Exercício de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do
Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 013/2023 – celebrado com a empresa PAPELARIA SARAH EIRELI, sendo objeto do referido contrato a contratação de empresa para o fornecimento de EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA E MATERIAL PERMANENTE (Caixa de Som Acústica XBOOM RN9 com Multi Bluetooth, Karaokê, Entrada de Microfone e Guitarra. Marca LG). para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação desta municipalidade, conforme especificações
constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial Nº 015/2022 e Processo Administrativo Nº 045/2022, a devida fiscalização
ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: Sec. Municipal de Educação; como Fiscal: o Sr Jernilson Rodrigues Souza como Suplente: Francisco Cleudo Muniz Nóbrega. E visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 23 de maio de 2023.
Assinatura:
Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°173/2023 - Gestor e Fical do CONTRATO N°13/2023 - PP SRP N°015/2022

  • DOEAC 13.540

    Pág. 173-174

    Data: 25/05/2023

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