ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA DO PURUS
PORTARIA Nº158/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 01/2025 – celebrado com a empresa PAPELARIA SARA EIRELI, sendo objeto do referido contrato futura contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL ESPORTIVO, INFORMÁTICA E EQUIPAMENTO, visando atender as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP de nº 03/2024 e processo administrativo 018/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Cultura e Desporto: Bilcleiton Gomes Saldanha, Fiscal Titular e Willian de Sousa Santos como Suplente, Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições
constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de Janeiro de 2025.
José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal
Portaria N°158/2025 - Fiscal do Contrato Nº001/2025 - PP SRP N°003/2024
DOEAC 13.946
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Data:17/01/2025