top of page

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SANTA DO PURUS

 

PORTARIA Nº158/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


 RESOLVE:
 Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 01/2025 – celebrado com a empresa PAPELARIA SARA EIRELI, sendo objeto do referido contrato futura contratação sob demanda de pessoa jurídica no fornecimento de MATERIAL ESPORTIVO, INFORMÁTICA E EQUIPAMENTO, visando atender as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP de nº 03/2024 e processo administrativo 018/2024, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela Sec. Municipal de Cultura e Desporto: Bilcleiton Gomes Saldanha, Fiscal Titular e Willian de Sousa Santos como Suplente, Visando fazer cumprir rigorosamente o contrato, as especificações e prazos propostos.

 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo  administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, 
de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições 
constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 14.133/21 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de Janeiro de 2025.

 

José Altamir Taumaturgo de Sá 
Prefeito Municipal

Portaria N°158/2025 - Fiscal do Contrato Nº001/2025 - PP SRP N°003/2024

  • DOEAC 13.946

    Pág.218

    Data:17/01/2025

REFIS - 2025_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

CNPJ 84.306.521/0001-61


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55

🏢 Rua Coronel Jose Ferreira, 1200 – Bairro Cidade Nova, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@santarosadopurus.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page