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PORTARIA Nº 155/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,

no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66,

item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa

do Purus – Acre,


RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da

Ata de Registro de Preços Nº 011/2022 – celebrado com as

empresas PAPELARIA SARAH EIRELI e PR SERVICE LTDA,

sendo objeto do referido Fornecimento de Fiscais do Material

de Expediente, para atender as demandas das Secretarias

Municipais, conforme especificações constantes no Termo de

Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 018/2022

e Processo Administrativo 056/2022, a devida fiscalização
ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela
Sec. Municipal de Assistência Social Naiane Costa Saldanha como
Fiscal e Maria Vaniely de Lima Damasceno como Suplente, pela Sec.
Municipal de Saúde e Saneamento Kervin de Melo Derze como Fiscal e Elison Santos de Araújo como Suplente, pela Sec. Municipal
de Educação Luis Carlos de Oliveira Pinheiro como Fiscal e Tayná
Melo Derze como Suplente. E visando fazer cumprir rigorosamente o
contrato, as especificações e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o

atendimento do interesse público.


Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares

aplicáveis ao objeto contratado.

 

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele

incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de Maio de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal

Portaria N°155/2023 - Fiscais da Ata Nº 011/2022 - PP SRP Nº 018/2022

  • DOEAC 13.531

    Pág. 161

    Data:11/05/2023

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