PORTARIA Nº 155/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre,no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66,
item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa
do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como Fiscais da
Ata de Registro de Preços Nº 011/2022 – celebrado com as
empresas PAPELARIA SARAH EIRELI e PR SERVICE LTDA,
sendo objeto do referido Fornecimento de Fiscais do Material
de Expediente, para atender as demandas das Secretarias
Municipais, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, que integrou o Pregão Presencial SRP Nº 018/2022
e Processo Administrativo 056/2022, a devida fiscalização
ficará a cargo dos servidores públicos a seguir relacionados: pela
Sec. Municipal de Assistência Social Naiane Costa Saldanha como
Fiscal e Maria Vaniely de Lima Damasceno como Suplente, pela Sec.
Municipal de Saúde e Saneamento Kervin de Melo Derze como Fiscal e Elison Santos de Araújo como Suplente, pela Sec. Municipal
de Educação Luis Carlos de Oliveira Pinheiro como Fiscal e Tayná
Melo Derze como Suplente. E visando fazer cumprir rigorosamente o
contrato, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir oatendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentaresaplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a eleincumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de Maio de 2023.
Assinatura: José Altamir Taumaturgo Sá Prefeito Municipal
Portaria N°155/2023 - Fiscais da Ata Nº 011/2022 - PP SRP Nº 018/2022
DOEAC 13.531
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Data:11/05/2023