PORTARIA Nº 131/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais do Contrato Nº 08/2022 – celebrado com o Senhor RUBEN DARIO SILVA BRITTO CPF: 711.206.671-94, sendo objeto do referido contrato Prestação de Serviço de Pessoa Física, (Manutenção e Reparo de Mesas e Carteiras Escolar) visa atender as necessidades das escolas da Rede de Ensino Municipal de Santa Rosa do Purus, que integrou a Dispensa de Licitação Nº 07/2022, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Nº 011/2022, conforme termo de referência que é parte integrante deste contrato. A fiscalização ficará a cargo do gestor titular da Secretaria Municipal de Educação – SEME, o senhor Francisco Eronildes de Oliveira Braga, Claudio Cunha da Silva e Francisco Pinto de Araújo, Funcionários Municipais, e outras entidades designadas pela Contratante ou pela legislação, de forma a fazer cumprir rigorosamente o projeto, as especificações e prazos propostos.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 22 de março de 2022.
Assinatura:
Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
Portaria N° 131/2022 - Fiscais do Contrato Nº 08/2022
DOEAC 13.250
Pág. 116-117
Data: 23/03/2022