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PORTARIA Nº 79/2023, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do

Município de Santa Rosa do Purus – Acre,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Fiscais da Ata de Registros de Preços
Nº 04/2023 – celebrado com a empresa MARISTELA O. SOUZA LTDA
- ME, CENTERDATA ANAL. DE SIST. E SERV. LTDA e PAPELARIA
SARAH EIRELI, sendo objeto do referido para Aquisição de Materiais
Permanentes, Equipamentos e Suprimentos de Informática (Computadores, Notebooks, Tones, Tintas para Impressoras), a fim de atender as
necessidades das Secretarias Municipais e das instituições/órgãos gerenciados pelas mesmas, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade
Pregão Presencial SRP 04/2023 e Processo Administrativo 05/2023, a
devida fiscalização ficará a cargos dos servidores públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular: Jernilson Rodrigues de Souza, Cargo/Função
Exercida: Vigia, Suplente: Ocy José de Melo Leite Filho, Cargo/Função
Exercida: Auxiliar Administrativo - (Sec. De Educação), Fiscal Titular:
Josiane Lopes de Santana; Cargo/Função Exercida: Auxiliar Administrativo, Suplente: Alessandra Santos de Araújo Cargo/Função Exercida: Técnica em Enfermagem – (Sec. De Saúde), Fiscal Titular: Naiane
Costa Saldanha, Suplente: Jamille Moura de Souza Pereira – (Sec. De
Assistência Social), Fiscal Titular: Gustavo de Morais Mata, Suplente:
Tayná de Oliveira Nóbrega – (Sec. De Administração), visando fazer
cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações e
prazos propostos.
 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Santa Rosa do Purus – Acre, 14 de março de 2023.


Assinatura:
Valdir Genesio Kaxinawá
Prefeito Municipal em Exercício

Portaria N°079/2023 - GESTOR e FISCAL - ATA N°004/2023

  • DOEAC 13.492

    Pág. 125

    Data: 15/03/2023

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