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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS

 

PORTARIA Nº 03/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município
de Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registros de preços
Nº 02/2023 – celebrado com as empresas I. C. DE ALMEIDA, CNPJ:
Nº 48.361.126/0001 - 18; Insc. Est.: 01.082.722/001 – 17 com sede no
endereço Rua 28 de Abril, n° 305, Bairro Cidade Nova – CEP. 69.955-
000 – Cidade de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, sendo objeto
do referido para a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não
Perecíveis (material de consumo), conforme especificações constantes
no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade
pregão presencial SRP 026/2022 e processo administrativo
080/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores públicos
a seguir relacionados: Fiscal Titular; Maria Vanniely de Lima, cargo/função;
(coordenadora do PAB) e como suplente Antônia Assunção Gomes
de Souza, cargo/função (A.O.S.D); pela Assistência Social. Fiscal Titular;
João Narcisio da Silva, cargo/função Auxiliar Administrativo e como
suplente Marizene Saldanha Vasque (A.O.S.D); pela sec. De Obras.
Fiscal Titular; Weliton Marques Lima, cargo/função motorista de
embarcação e como suplente Francisco Cleudo Muniz Nobrega, Assessor de
Departamento Adm. Educacional pela sec. De Educação. Fiscal Titular;
Stéfany Santana Pinheiro, cargo/função chefe de setor de controle
social pela sec. De Saúde. João Paulo Rodrigues da Mota, cargo/função
chefe do setor de almoxarifado, Hêmilly Vitória Lostanaud Chaves,
cargo/função: coordenadora de Programas, pela administração
visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as
especificações e prazos propostos
 

Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento
do interesse público.

Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.

Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de janeiro de 2023.

Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Portaria N° 03/2023 - Designar os servidores a Fiscais da ata de registros

  • DOEAC 13.450

    Pág.111

    Data: 11/01/2023

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