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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS

 

 

PORTARIA Nº 015/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas
atribuições que lhe conferi o art. 66, item VI, da Lei Orgânica do Município de
Santa Rosa do Purus – Acre,

RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Fiscais da ata de registros de preços
Nº 03/2023 – celebrado com as empresas I. C. DE ALMEIDA, CNPJ:
Nº 48.361.126/0001 - 18; Insc. Est.: 01.082.722/001 – 17 com sede no
endereço Rua 28 de Abril, n° 305, Bairro Cidade Nova – CEP. 69.955-
000 – Cidade de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, sendo objeto
do referido para a aquisição de materiais de limpeza, higiene e afins
(material de consumo), a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Santa Rosa do Purus – AC, conforme especificações
constantes no Termo de Referência, que integrou o processo de licitação na modalidade pregão presencial SRP 027/2022 e processo administrativo 081/2022, a devida fiscalização ficará a cargo dos servidores
públicos a seguir relacionados: Fiscal Titular; Maria Vanniely de Lima,
cargo/função; (coordenadora do PAB) e como suplente Antônia Assunção Gomes de Souza, cargo/função (A.O.S.D); pela Assistência Social.
Fiscal Titular; João Narcisio da Silva, cargo/função Auxiliar Administrativo e como suplente Marizene Saldanha Vasque (A.O.S.D); pela sec.
De Obras. Fiscal Titular; Francisco Cleudo Muniz Nobrega, Assessor
de Departamento Adm. e como suplente Weliton Marques Lima, cargo/
função motorista de embarcação pela sec. De Educação. Fiscal Titular;
Stéfany Santana Pinheiro, cargo/função chefe de setor de controle social pela sec. De Saúde. João Paulo Rodrigues da Mota, cargo/função
chefe do setor de almoxarifado, Hêmilly Vitória Lostanaud Chaves, cargo/função: coordenadora de Programas, pela administração visando fazer cumprir rigorosamente a ata de registro de preço, as especificações
e prazos propostos.


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada contrato sob sua gerência por meio da inserção de dados em
meios informáticos;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo Único. O gestor que não observar as normas contidas nesta

Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de
qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus
a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto
contratual, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


Parágrafo Único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 que trata sobre
Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer
ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Rosa do Purus – Acre, 10 de janeiro de 2023.


Assinaturas: José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal.

Portaria N° 015/2023 - Designar os servidores a Fiscais da ata de regist

  • DOEAC 13.450

    Pág.111-112

    Data: 11/01/2023

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