PORTARIA DE Nº 01 DE 13 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre a criação, atribuição e funcionamento do Grupo Técnico
- GT de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil, Fetal e com Causa
Mal definida, no âmbito da Vigilância em Saúde Municipal ”.
O Sr. Secretário Municipal de Saúde do município de Santa Rosa do Purus reconhece como necessária a realização de reuniões periódicas para
revisão, análise e identificação dos fatores determinantes dos óbitos investigados pelo município e a proposição de medidas venham a reduzira incidência de novos óbitos nas mesmas circunstâncias dos anteriores.
As seguintes normativas regulam a vigilância do óbito materno/infantil:
Portaria GM nº 1.172 de 15 de junho de 2004 (Anexo IX) preconiza
que é atribuição do componente municipal do Sistema Nacional deVigilância em Saúde a “vigilância epidemiológica e o monitoramento da
mortalidade infantil e materna”, e dos Estados, “de forma complementar
à atuação dos municípios” (BRASIL, 2004b).
[.......................]
Artigo 11º. Os resultados das conclusões dos estudos de casos analisados
deverão ser registrados em relatórios com assinatura dos participantes
para serem encaminhados às áreas técnicas competentes e
ao Secretário Municipal de Saúde e Núcleo Estadual de óbitos para as
providências cabíveis.
Artigo 12º. Quando houver rotatividade de profissionais de saúde que
compões a rede de atenção à saúde da mulher e da criança os novosintegrantes devem ser acolhidos e engajados nas reuniões pois as
deliberações do grupo impactará nas ações específicas de cada profissional
envolvido na atenção à rede de saúde da mulher e da criança.
Artigo 13º. Esta Portaria interna entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rosa do Purus, 13 de março de 2023.
Alancardes Penha de Araújo
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento
Portaria nº 05/2021
Portaria N°001/2023 - Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade
DOEAC 13.492
Pág. 125-126
Data: 15/03/2023