CARTA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO
Eu, Itacilio Macedo Rodrigues no cargo de auxiliar de serviços diversos deste
órgão, venho apresentar REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃOdas funções exercidas neste órgão público, em razão de minha pretensão em
figurar como candidato à câmara municipal nessas eleições de 2024.
Em que pese, a partir das alterações na legislação eleitoral introduzidas pela
Lei 13.165/2015, o prazo regular para campanha eleitoral e realização de convenções ocorrer entre julho e agosto do ano das eleições,a Lei Complementar
64/90 mantém-se incólume,exigindo a desincompatibilização em até 3 meses
antes do pleito eleitoral para servidor público, nos termos art. 1°, VII, “a” c/c
art. 1°, V, “a” c/c art. 1°, II, “I”.
Desta feita, REQUEIRO o deferimento do afastamento a título de desincompatibilização sob a condição de minha pretensa candidatura ser devidamente
aprovada pela convenção partidária. Assim, requeiro que tal afastamento seja
formalizado por este órgão público, constando os fins eleitorais do meu afastamento, independente de se concretizar para candidatura a cargo majoritário
ou proporcional nas eleições de 2024.
Ressalto ainda ciência da necessidade de entregar ao setor de Recursos Humanos cópia do Registro de Candidatura expedido pela Justiça Eleitoral.
Nos termos em que,
Pede deferimento.
Santa Rosa do Purus - Acre 04 de julho 2024.
ITACILIO MACEDO RODRIGUES
Pedido de Desincompatibilização - Itacilio Macedo Rodrigues
DOEAC 13.811
Pág. 137-138
Data: 09/07/2024