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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS


Considerando a necessidade de pessoal para o desenvolvimento das diversas atividades administrativas, pedagógicas e assistencial, desenvolvida pela Administração Pública para atendimento a população;


Considerando que as funções dos servidores são de extrema necessidade para desenvolvimento das atividades relacionadas ao seu cargo;


A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.521/0001-61, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por intermédio do Prefeito Municipal o Sr. José Altamir Taumaturgo Sá, no uso das suas atribuições legais que determina a Lei, NOTIFICA os Servidores Públicos Municipais a seguir relacionados para comparecerem junto ao setor de Recursos Humanos - RH da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus até o dia 30 de janeiro de 2022, com a finalidade de lotar os servidores nos seus devidos setores.


Nº NOME MATRICULA CARGO/FUNÇÃO
1 Chistian Padilha Marques 146 Professor
2 Crisleide Flores Moura 208 Auxiliar Administrativo
3 Francisco Araujo da Silva 172 Gari
4 Jacson Costa Vieira 226 Agente Administrativo
5 James Silva Rabelo 232 Agente Administrativo
6 Janice Nóbrega de Araújo 35 Auxiliar de Serviços Diversos
7 Jefferson José Coelho da Silva 262 Auxiliar Administrativo
8 Luzimar Mourão de Lima 33 Auxiliar de Serviços Diversos
9 Maria do Socorro Maia de Souza 252 Professor
10 Maria José de Albuquerque Padilha 149 Professor
11 Odeiza Gomes Coelho 81 Agente Administrativo
12 Regilson de Oliveira Araújo 290 Vigia
13 Sebastião Bento Sobrinho 212 Tratorista


Portanto venho através desta notificá-los a justificar formalmente o período em que esteve ausente, ao mesmo tempo em que solicitamos seu comparecimento imediato ao trabalho para assumir suas funções, no prazo máximo mencionado neste documento (parágrafo anterior).


O não cumprimento desta convocação por parte de V. S ª, no prazo acima, autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar as devidas providências que se faça necessárias à solução da situação, bem como a considerar rompido o contrato de V. S ª., pois caracteriza abandono de emprego, que constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, Art. 482, alínea “i”.


Santa Rosa do Purus-Acre, 27 de dezembro de 2021.


José Altamir Taumaturgo Sá
PREFEITO MUNICIPAL

Notificação - SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS

  • DOEAC 13.194

    Pág. 284

    Data: 30/12/2021

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