Eu, CLÁUDIO LOPES AUGUSTO KAXINAWA no cargo de PROFESSOR deste órgão, venho apresentar REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃOdas funções exercidas neste órgão público, em razão de minha pretensão em
figurar como candidato à câmara municipal nessas eleições de 2024.
Em que pese, a partir das alterações na legislação eleitoral introduzidas pela Lei 13.165/2015, o prazo regular para campanha eleitoral e realização de convenções ocorrer entre julho e agosto do ano das eleições,a Lei Complementar 64/90 mantém-se incólume,exigindo a desincompatibilização em até 3 meses antes do pleito eleitoral para servidor público, nos termos art. 1,VII, “a” c/c art.1, V, “a” c/c art. 1 , II, “I”.
Desta feita, REQUEIRO o deferimento do afastamento a título de desincompatibilização sob a condição de minha pretensa candidatura ser devidamente aprovada pela convenção partidária. Assim, requeiro que tal afastamento seja formalizado por este órgão público, constando os fins eleitorais do meu afastamento, independente de se concretizar para candidatura a cargo majoritário ou proporcional nas eleições de 2024.
Ressalto ainda ciência da necessidade de entregar ao setor de Recursos Humanos cópia do Registro de Candidatura expedido pela Justiça Eleitoral.
Pede deferimento.
Santa rosa do Purus-acre 05 de julho de 2024
Claúdio Lopes Augusto Kaxinawá
Licença do Cargo - CLÁUDIO LOPES AUGUSTO KAXINAWA
DOEAC 13.813
Pág. 215-216
Data: 09/07/2024