“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR DE FORMA EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA EM DIVERSAS FUNÇÕES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 66 da Lei Orgânica, submete à apreciação da Câmara Municipal do Santa Rosa do Purus, a seguinte Lei:Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal e Parecer Jurídico No 162/2025 – PMG/PMSRP, conforme tabela e descrição dos cargos constantes no Anexo I.
Parágrafo único. Todas as contratações, as titulares e os cadastros de reserva, serão realizadas conforme as necessidades do Ente municipal, podendo ser de forma imediata ou gradativa.Art. 2o – A contratação se dará de forma simplificada, e exclusivamente através de análise curricular mediante lançamento de Edital de Seleção Pública prévio, o qual deverá prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação.
Art. 3o – A contratação excepcional de que trata o art. 1o será pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, conforme necessidade do Município.
Art. 4o – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas de acordo com a necessidade.
Art. 5o – Esta lei não revoga as disposições contidas na Lei no 040, de 07 de março de 2025, que permanece em vigor e aplicável no que não contrariar o disposto nesta Lei.
Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, 18 de agosto de 2025.JOSE ALTAMIR TAUMATURGO SÁPrefeito de Santa Rosa do Purus
Lei N°048/2025 - Autorizado a contratar emergencialmente
DOEAC 14.088
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Data: 19/08/2025





