ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS
LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos que contemplem em suas atividades a
venda de bebidas alcoólicas foram agrupados em categorias distintas (pri
meira, segunda e terceira), conforme os critérios norteadores para definição
dos horários de funcionamentos e demais normativos definidos pelo Poder
Executivo Municipal de Santa Rosa do Purus.
§ 1º As categorias referidas no caput, obedecerão aos seguintes critérios:
I – Localização e acesso ao estabelecimento, onde serão considerados:
a) Nível de vulnerabilidade social da área;
b) Obras e ações estruturantes do Poder Público;
c) Ações de proteção, segurança pública e inclusão social desenvolvidas na região.
II – Dimensão da área construída do estabelecimento empresarial;
III – Índice de criminalidade no local do estabelecimento e nas áreas adjacentes.
Lei N°043/2025-o horário de funcionamento de estabelecimentos venda de bebidas
DOEAC 14.009
Pág. 291-292
Data:25/04/2025