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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SANTA ROSA DO PURUS

 

 LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1º – Ficam os estabelecimentos que contemplem em suas atividades a 
venda de bebidas alcoólicas foram agrupados em categorias distintas (pri
meira, segunda e terceira), conforme os critérios norteadores para definição 
dos horários de funcionamentos e demais normativos definidos pelo Poder 
Executivo Municipal de Santa Rosa do Purus.
 § 1º As categorias referidas no caput, obedecerão aos seguintes critérios:
 I – Localização e acesso ao estabelecimento, onde serão considerados:
 a) Nível de vulnerabilidade social da área;
 b) Obras e ações estruturantes do Poder Público;
 c) Ações de proteção, segurança pública e inclusão social desenvolvidas na região.
 II – Dimensão da área construída do estabelecimento empresarial;
 III – Índice de criminalidade no local do estabelecimento e nas áreas adjacentes.

Lei N°043/2025-o horário de funcionamento de estabelecimentos venda de bebidas

  • DOEAC  14.009

    Pág. 291-292

    Data:25/04/2025

REFIS - 2025_edited.png

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