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LEI Nº 026, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE MARIA MIRTES TORRES NÓBREGA AO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE SANTA
ROSA DO PURUS.


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica oficialmente denominada de Centro de Convivência do Idoso

“MARIA MIRTES TORRES NÓBREGA”, o prédio público localizado
na Rua Francisco das Chagas Rodrigues, nº 61, bairro Cidade Nova,
Cep. 69.955-000 – município de Santa Rosa do Purus/AC, conforme
croqui e memorial descritivo elaborado pelo setor tributos e cadastro de
terras da Prefeitura de Santa Rosa do Purus.

 

Art. 2º - O memorial descritivo, o croqui e os dados biográficos da

homenageada ficam fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Ac, 25 de janeiro de 2023.


Valdir Genézio Kaxinawá
Prefeito de Santa Rosa do Purus em exercício.

Lei N°026/2023 - DENOMINAÇÃO DE MARIA MIRTES TORRES NÓBREGA

  • DOEAC  13.462

    Pág. 335

    Data: 27/01/2023

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