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LEI Nº 025, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)

do município de Santa Rosa do Purus e dá outras providências.


O PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS-ESTADO ACRE,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara

Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Santa Rosa do Purus, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade
de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa
Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.


Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 

I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais
e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos
humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III.Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
IV.Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por
desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do
ente atingido.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de
receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Assessor Executivo
II. Conselho Municipal
III. Apoio Administrativo/Secretaria
IV. Setor Técnico-Operacional.
Art. 6º - Os titulares à frente da COMPDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção
e Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade
civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades
privadas e etc.).
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções
que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º - Fica criado o cargo em comissão de Assessor Executivo Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
§ 1° - O cargo de Assessor Executivo Municipal de proteção e Defesa Civil terá equivalência ao Cargo de Secretário Municipal, tendo
o mesmo “status” deveres e prerrogativas deste, devendo ser preferencialmente exercido por militar do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Acre.
§ 2° - Para preenchimento do cargo de que se trata este artigo, o chefe
do Executivo poderá solicitar, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Acre, a cessão do militar escolhido para desempenhar atividades no
âmbito da COMPDEC.
§ 3° - Os militares designados para o exercício de cargo e função no
âmbito da COMPDEC são considerados como em exercício de função
de natureza bombeiro militar ou de interesse bombeiro militar.

Art. 11º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo Municipal, podendo ser também exercido por servidor público
municipal efetivo ou por servidor cedido de outros Entes, passando a
integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete
do Prefeito, responsável pelo Setor Técnico-Operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município
de Santa Rosa do Purus.
§ 1° - Caso o Cargo Comissionado seja exercido por servidor Público
Municipal efetivo ou por servidor cedido de outros Entes da federação, e
este opte pela remuneração do cargo efetivo, fará jus a 50% (cinquenta
por cento) do valor atribuído ao cargo para qual foi nomeado, sendo
pago pelo Município de Santa Rosa do Purus/Acre.
§ 2° - O Subsídio do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
corresponderá até o limite de 30% (trinta por cento) do subsidio do prefeito municipal, não podendo o referido ser inferior a 15% (quinze por
cento) do subsídio do chefe do poder executivo.
Art. 12º – O subsídio a que se refere o paragrafo 2º do Art. 11º deverá
ser regulamentado mediante Decreto de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, sempre observando: O Impacto Financeiro, as
Previsões Orçamentarias, bem como a revisão anual dos referidos valores e percentuais.
Art. 13º - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa
Civil – COMPDEC do Município de Santa Rosa do Purus-AC a Unidade
Gestora de Orçamento.
Art. 14º - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com
o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como
objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de
recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às
vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.

 

 

                                       [......................]

 
Art. 18º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na
estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da
Prefeitura do Município de Santa Rosa do Purus-AC.
Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus, em 25 de janeiro de 2023.
Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito de Santa Rosa do Purus em exercício

Lei N°025/2023 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC

  • DOEAC  13.462

    Pág. 334-335

    Data: 27/01/2023

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