top of page

LEI Nº. 019, de 26 de julho de 2022


“Revoga por inconstitucionalidade a Lei nº. 001/2016, que dispõe sobre a regularização da jornada máxima de trabalho para os profissionais de saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, que atuam no âmbito do município de Santa Rosa do Purus – Acre, delimitando jornada de no máximo 30 (trinta) horas semanais.”

Lei N° 019/2022 - Revoga por inconstitucionalidade a Lei nº. 001/2016

  • DOEAC  13.336

    Pág. 223

    Data: 28/07/2022

REFIS - 2025_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

CNPJ 84.306.521/0001-61


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55

🏢 Rua Coronel Jose Ferreira, 1200 – Bairro Cidade Nova, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@santarosadopurus.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page