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LEI Nº. 019, de 26 de julho de 2022


“Revoga por inconstitucionalidade a Lei nº. 001/2016, que dispõe sobre a regularização da jornada máxima de trabalho para os profissionais de saúde: enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, que atuam no âmbito do município de Santa Rosa do Purus – Acre, delimitando jornada de no máximo 30 (trinta) horas semanais.”

Lei N° 019/2022 - Revoga por inconstitucionalidade a Lei nº. 001/2016

  • DOEAC  13.336

    Pág. 223

    Data: 28/07/2022

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