LEI Nº. 018, de 26 de julho de 2022
“Revoga por inconstitucionalidade a Lei nº. 07/2021, que assegura aos professores da rede municipal de ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de 20 anos no exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercerem atividades fora da sala de aula.”
Lei N° 018/2022 - Fica Revogada, por inconstitucionalidade, Lei nº. 07/2021
DOEAC 13.336
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Data: 28/07/2022