LEI MUNICIPAL Nº 09 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Santa Rosa do Purus – Estado do Acre e dá outras providências”.
José Altamir Taumaturgo Sá, Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Santa Rosa do
Purus – Estado do Acre, suas autarquias e fundações públicas.
Art. 2º As normas do Regime Jurídico serão aquelas estabelecidas nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários de cada categoria vigente, exceto o disposto no Art. 5º da presente lei.
TÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
Capítulo Único
DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Art. 3º O regime de previdência social dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, salvo outro instituído pela Administração Pública Municipal, é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Art. 4º O regime de previdência social dos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão e dos servidores contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, é o estabelecido pela Constituição da República e pela legislação federal pertinente, salvo outro estabelecido pela Administração Pública Municipal.
TÍTULO III
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.5º Fica extinto o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dos servidores municipais do Poder Executivo, Legislativo, suas autarquias e fundações públicas.
Capítulo II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º As disposições desta lei aplicam-se aos servidores do Poder Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de março de 2021, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, 17 de agosto de 2021.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
Lei N° 009/2021 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município
DOEAC 13.109
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Data: 18/08/2021