LEI No. 04, de 30 de março de 2021.
“Autoriza a contratação de servidores temporários paraatender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências”.

+55 68 99912-1311
Segunda a Quinta: 7:00 às 17:00
Olá, Bem-vindo a Santa Rosa Do Purus!
Prefeito José Altamir Taumaturgo Sá
Vice Valdir Genezio Kaxinawa