LEI No 02, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno
Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos
do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS – ACRE,no uso das atribuições legais que lhe confere os artigos 66, I, III
e VI da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus – Acre.
FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Santa Rosa
do Purus /AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
o pagamento de débitos ou obrigações do Município de
Santa Rosa do Purus, decorrentes de decisões judiciais transitadas
em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido
diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV .
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno
valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício do
regime geral de previdência social, conforme preceitua o
§ 4o doa Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão
realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias
e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem
cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria
Municipal da Finança.
Art. 3° - A Secretaria Municipal de Finanças ficará atentapara que nos autos dos processos respectivos não ocorra
fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução,
vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal,
sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito
de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1°
desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei,será utilizada a dotação própria consignada no orçamento
anual.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus,
Estado do Acre, em 25 de março de 2021.
José Altamir taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
Lei N° 002/2021 - Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV
DOEAC 13.014
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Data 01/04/2021