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DECRETO Nº 0104 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021


“PROIBE A VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”


O PREEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS-ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição federal e no art.66, IV da Lei Orgânica Municipal;


Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus art. 71, art. 74, art. 75, incisos I, II, III do art. 81, e art. 243;


Considerando a obrigação do poder público em Zelar pelas Crianças e os adolescentes do Município;


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcóolicas nos espaços públicos e de acesso ao público, onde esteja a presença de crianças e adolescentes.


Art. 2º - Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcóolicas em vias públicas e espaços públicos.


Art. 3º - Ficam proibido eventos esportivos em espaços públicos de qualquer natureza, a partir das 21h30min.


Art. 4º - Fica revogando o decreto municipal nº 90, de 09 de setembro de 2021.


Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PARÁGRAFO ÚNICO. Penalidades para o descumprimento a norma previstas neste decreto será a apreensão da bebida e multa, que variam entre 30% a 50% do salário mínimo. Se houver reincidentes poderá ser conduzido pela polícia e encaminhado através de documento para o ministério público pelo descumprimento do decreto, onde o mesmo tomará as providências cabíveis.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, ao décimo terceiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um.


Jose Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Decreto N° 104 /2021 - PROIBE A VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS

  • DOEAC 13.150

    Pág. 139

    Data: 20/10/2021

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