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DECRETO Nº 0101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre, José Altamir Taumaturgo Sá, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando a necessidade de se desenvolver política de pessoal e
recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em
suas atividades;
Considerando as atividades administrativas do fim do exercício de 2022,
a ser desenvolvida pela administração pública;
Considerando que o horário corrido possibilitará ao Município economia
de dívidas com água, energia e outras despesas de custeio; e
Considerando que a jornada de trabalho de 6 (seis) horas corridas possibilitará ao servidor desenvolver outras atividades,


Decreta:


Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias corridas, a partir do dia 19
de dezembro de 2022, a jornada de trabalho dos servidores da Administração
Direta do município de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre.


Art. 2º - Os órgãos da Administração Direta funcionarão, normalmente,
de segunda a sexta-feira, no horário de 7h as 13 horas.


Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste Decreto:
I - àqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e
que desempenhem serviços essenciais à população; e
II - os órgãos da Administração Indireta e as Autarquias, cuja jornada
de trabalho ficará a critério do titular da pasta, conforme a necessidade
de cada órgão.
III – Escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.


Art. 4º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte)

horas semanais, por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas.


Art. 5º - Fica assegurado ao servidor o intervalo de 15 (quinze) minutos
para realização de refeição.


Art. 6º - Ficam os titulares das pastas da Administração Pública Estadual
Direta, Autárquica e Fundacional autorizados a convocar os servidores
públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas em regime integralmente presencial, sempre
que houver necessidade do serviço.


Art. 7º - A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de
teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.


Art. 8º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de
confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.


Art. 9º - Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
Direta.


Art. 10º - As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.


Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, e terá vigência
até 31 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, aos dezenove dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.


José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Decreto N°101/2022 - Expediente administrativo e atendimento ao público

  • DOEAC 13.434

    Pág. 176

    Data: 20/12/2022

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