DECRETO Nº098 de 14 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamentodos impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
– IPTU do exercício de 2023, em parcela única
ou em quatro parcelas.”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no usode suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
tendo em vista o disposto no Art.66, inciso VI da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concederdesconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do
exercício de 2023 nas seguintes formas:
I - cota única com vencimento até 31/03/2024 - concessãode desconto de 30% (Trinta por cento).
§ 2o. O parcelamento do IPTU poderá da seguinte forma:
a) Primeira parcela para pagamento em até 31/03/2024;
b) Segunda parcela para pagamento em até 30/04/2024;
c) Terceira parcela para pagamento em até 31/05/2024;
d) Quarta parcela para pagamento em até 30/06/2024;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus - Acre, em 14 de Dezembro de 2023.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
Decreto N°098/2023 - IPTU do exercício de 2023
DOEAC 13.674
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Data: 15/12/2023