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DECRETO Nº096 de 11 de Dezembro de 2023


“Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus e 
autorização contida na Lei Municipal nº 024 de 12 de dezembro de 2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto nos arts.
165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Santa Rosa do Purus, Credito Especial, no Orçamento do exercício de 2023, no Valor de R$ 66.779,70 (sessenta e seis mil e setecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), na seguinte dotação orçamentária
10 – SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
10.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0036 – Apoio da Cultura 
13.392.0036.1.091 – LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.36.00.00.0715 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 44.790,50
3.3.90.36.00.00.0716 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.594,60
3.3.90.39.00.00.0716 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.394,60
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, referente 
às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de julho de 2022, conforme fontes de recursos descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 44.790,50
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura 21.989,20
TOTAL 66.779,70
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia 
- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Purus - Acre, em 11 de Dezembro de 2023.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus em Exercício

Decreto N°096/2023 - Promove adequação orçamentaria

  • DOEAC 13.671

    Pág. 166

    Data: 12/12/2023

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