top of page

DECRETO MUNICIPAL Nº 90, DE 09 SETEMBRO DE 2021


PROIBE A VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal,


Considerando O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 81, I;


Considerando A obrigação do Poder Público em Zelar pelas Crianças e Adolescentes do Município;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas nos espaços públicos e de acesso ao público onde esteja a presença de crianças e adolescentes.


Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, 09 de setembro de 2021.


Valdir Genezio Kaxinawa
Prefeito Municipal em Exercício

Decreto N° 090/2021 - Fica proibido o consumo e venda de bebidas alcoólicas

  • DOEAC 13.124

    Pág. 94

    Data: 10/09/2021

logomarcas_edited.png

Fale na Prefeitura

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Santa Rosa do Purus - Estado do Acre

CNPJ 84.306.521/0001-61


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55

🏢 Rua Coronel Jose Ferreira, 1200 – Bairro Cidade Nova, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h

📧 gabinete@santarosadopurus.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page