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DECRETO MUNICIPAL Nº 69, DE 12 SETEMBRO DE 2022


“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PURUS - AC, PELO PROJETO “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”


DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS- ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal, e,


CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos, o teor da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”, em especial o seu artigo 4º, IX;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Santa Rosa do Purus - Ac e o Ministério da Saúde, para adesão ao “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, que reajusta valores do fornecimento de moradia e alimentação;
CONSIDERANDO o disposto no Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela Coordenação do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”
CONSIDERANDO o Termo Aditivo ao termo de adesão e compromisso dos municípios ao programa médicos pelo Brasil (PMPB), firmado entre o Ministério da Saúde - SAPS/MS e o Município de Santa Rosa do Purus – AC, mediante o Número da Solicitação: 12462454000163.2022.0005.
CONSIDERANDO a natureza jurídica nos termos do art. 51, da Lei n.º 8.112/1990 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, autarquias e das fundações públicas federais – no Capítulo II, Seção I, Das Indenizações, não deixa dúvidas sobre seu caráter indenizatório, in verbis: [...] Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I – ajuda de custo; II – diárias; III – transporte; IV – auxílio-moradia; [...].
CONSIDERANDO a natureza jurídica da ajuda de custo, nos termos do art. 457,§ 2º, da CLT, a ajuda de custo se reveste de natureza indenizatória, porquanto visa ressarcir o empregado de despesas decorrentes da necessidade de serviço.


DECRETA


Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos, prestadores de serviço ao Município de Santa Rosa do Purus - Ac, em decorrência do “Projeto Mais Médicos Para o Brasil”.

 

Art. 2º A ajuda de custo tratada no presente decreto será paga mensalmente aos profissionais médicos vinculados ao “Programa Mais Médicos Para o Brasil”, que estejam em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Santa Rosa do Purus - AC, a contar da data do início de suas funções, conforme disposto no Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Santa Rosa do Purus - AC e o Ministério da Saúde.


Art. 3° A ajuda de custo será em pecúnia, respeitando o valor estabelecido pelo Ministério da Saúde, constante na Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017.
§ 1º O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do “Projeto Mais Médicos para Brasil”, vinculado à rede pública de saúde do Município de Santa Rosa do Purus – AC, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para o custeio de locação de imóvel (moradia);
II - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais para o custeio de alimentação;
§ 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Purus - AC na conta individual de cada profissional médico.


Art. 4º O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 26, inciso III, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxílio-moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo
das medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado ao médico, nos termos do caput do artigo 28 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, o qual também disciplina a forma em que se deve aplicar a penalidade trazida no caput do artigo 4º do presente decreto.


Artigo 5º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento deste Município.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, 12 de setembro de 2022.


José Altamir Taumaturgo de Sá
Prefeito Municipal

Decreto N°069/2022 - Concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação

  • DOEAC 13.368

    Pág. 168

    Data: 13/09/2022

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