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DECRETO Nº 063 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.


“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - PPS, regido pelo edital N° 06/2021 para contratação emergencial e temporária de excepcional interesse público para a Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Purus”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto 
no Art.66, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº 04/2021 e seus anexos, que regulamenta a Contratação Temporária de Pessoal por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender as necessidades de excepcional interesse público na Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus - Acre;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alterações, 
tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial e Temporária de Excepcional Interesse Público para a 
Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Purus Nº 06/2021, devidamente HOMOLOGADO no Diário Oficial do Estado do Acre 
Nº 13078, com publicação no dia 06 de julho 2021; CONSIDERANDO que o edital nº 06/2021, prevê no item 1.4, que o prazo de validade do processo 
seletivo simplificado é de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, estando assim em consonância 
com o disposto no art. 2º § 1º da Lei Nº 04/2021; CONSIDERANDO finalmente, o interesse da administração pública municipal em prorrogar até 31 de 
dezembro de 2023 o prazo de validade para preenchimento de vagas do Processo Seletivo simplificado edital nº 06/2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO até 31 de dezembro de 2023, contados a partir do dia 19 de julho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo – PSS, regido pelo Edital n° 06/2021, para preenchimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo(a), Orientador(a) Social, Visitador(a), 
Costureira(o).
Parágrafo único. Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, a estrita ordem de classificação obtida pelos candidatos.
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor com data retroativa de 19 julho de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa do Purus - Acre, em 28 de agosto de 2023.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS EM EXERCÍCIO
 

Decreto N° 063/2023 - Prorrogação de prazo PSS 006/2021 - Doeac 13.606

  • DOEAC 13.606

    Pág. 153

    Data: 30/08/2023

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