DECRETO Nº 062, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus em Exercício - Estado do Acre, Valdir Genézio Kaxinawá, no uso das atribuições que lhe conferem a
Constituição Federal e no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal.
Decreta:
Art. 1º - Instituir, no âmbito do Município de Santa Rosa do Purus, o programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º - A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das
escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos
municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre
outros autores locais estratégicos.
Art. 4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade
escolar e a nível comunitário.
Art. 5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos
corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 7º - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma continua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÔRIAS
Art. 8º - Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados à partir da data de publicação deste Decreto, para elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo
único do Art. 2° .
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, aos vinte e três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e três.
VALDIR GENÉZIO KAXINAWÁ
Prefeito de Santa Rosa do Purus em Exercicío
Decreto N° 062/2023 - Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes
DOEAC 13.606
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Data: 30/08/2023