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DECRETO MUNICIPAL Nº 062, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
Decreta LUTO OFICIAL pelo falecimento do Sr. VALDEMAR MOURA

fundador do Município de Santa Rosa do Purus”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS -

ESTADO DO ACRE, NO USO das atribuições que lhe conferem

a Constituição Federal e no art. 66, VI da Lei Orgânica Municipal, e,


CONSIDERANDO, o falecimento inesperado da Sr. VALDEMAR MOURA,

ocorrido na manhã de hoje dia: 06 de agosto de 2022;


CONSIDERANDO também, que o falecido foi responsável pelo inicio

do povoamento no Município de Santa Rosa do Purus, engajado em

causas sociais que serviram ao povo deste município, bem como

pela relevância dos serviços prestados a este município;


CONSIDERANDO o consternamento da comunidade do Município

de Santa Rosa do Purus, o sentimento de solidariedade, dor e saudade

que emerge pela perda deste ilustre cidadão;


CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal, prestar

justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo

e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento do Município

de Santa Rosa do Purus.


DECRETA:


Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias,

pelo falecimento do Sr. VALDEMAR MOURA.


Art. 2º. Durante o período de luto oficial, fica determinado por este

Decreto, as que as bandeiras sejam hasteadas à meio mastro.


Art. 3°. Decreta Ponto Facultativo no âmbito do Município de Santa

Rosa do Purus no dia 08 de agosto de 2022.


 Art. 4º. Ficam suspensos os atendimentos ao público na Prefeitura

Municipal de Santa Rosa do Purus e nas demais Unidades Administrativas

(Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura e Desporto, Secretaria

de Obras, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Administração,

Secretaria de Finanças, Secretaria de Planejamento, Secretaria de Meio

Ambiente, Secretaria Indígena, Secretaria de Pegues Negócios, Secretaria

de Saúde, Secretaria de Agricultura), no dia 08 de agosto de 2022.


Art. 5°. Excetuam-se às regras do artigo anterior, o atendimento no

Hospital da Família de Santa Rosa do Purus.


Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, aos oito dias do mês

de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.


José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Decreto N° 062/2022 - Decreta 03 (três) dias LUTO OFICIAL - VALDEMAR MOURA

  • DOEAC 13.345

    Pág. 149

    Data: 09/08/2022

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