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DECRETO Nº 048 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

PÚBLICO MUNICIPAL REFERENTE AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ ALTAMIR TAUMATUGO SÁ, PREFEITO

DE SANTA ROSA DO PURUS,ESTADO DO ACRE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela lei orgânica do município de Santa Rosa do Purus, e

 

CONSIDERANDO o contido no art. 5º, caput, da Lei Federal nº 11.738/2008,

o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro de cada ano;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ainda em 26/02/2021,

concluiu o julgamento da ADI - Ação direta de Inconstitucionalidade nº 4.848, 
movida por Governadores de Estados, questionando o critério de reajuste

do piso do magistério, definido no art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 
como constitucional;


CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023,

publicada no Diário Oficial da União do dia 17/01/2023, Edição 12, Seção 1, 
Página 14, o qual homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB,

da Secretaria de Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição 
do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação

Básica Pública, para o exercício de 2023;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 68, parágrafo único da

Lei Complementar 49/2011, o qual reza que o membro do Magistério

Público Municipal, a  título de vencimento, não receberá importância

não inferior ao Piso Nacional do Magistério, respeitando a proporcionalidade

da carga horária;


CONSIDERANDO o contido no artigo 68, caput e § 1º da Lei

Complementar 49/2011, o qual estabelece que no mês de janeiro de cada

ano o valor do piso salarial do Magistério Municipal será reajustado por

Decreto, em conformidade com o estabelecidas pela Lei Nacional nº 11.738/2008, 


DECRETA: 
Art. 1º. –
Fica concedido o reajuste salarial aos profissionais do magistério

da educação básica do município de Santa Rosa do Purus/AC pertencentes

ao quadro efetivo de servidores, o percentual de 14,95% (quatorze e noventa

e cinco por cento), conforme Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
(Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB).


Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão

por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.


Art. 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as 
disposições em contrário.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus - Acre, aos vinte e três dias

do mês de junho de dois mil e vinte e três.


José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Decreto N°048/2023 Reajuste salarial aos profissionais do Magistério da Educação

  • DOEAC 13.561

    Pág. 211

    Data: 28/06/2023

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