DECRETO Nº 046, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação ao art. 95, § 2º, daLei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Santa Rosa do Purus e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confe
rem o inciso II do art. 30 da Constituição Federal e da
Lei Orgânica do Munícipio de Santa Rosa do Purus;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentaçãode diversos dispositivos da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de observância
aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/
2021, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.
657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos servidores públicos do Municí
pio de Santa Rosa do Purus para adaptação às normas inseridas na referida Lei; CONSIDERANDO a necessi
dade de regulamentação das despesas que não
possam subordinar-se ao procedimento normal de
licitação, dispensa ou inexigibilidade, especialmente
para tratar de situações específicas de acordo com
a realidade populacional e operacional
do Município;
Decreto N°046/2024 -Regulamentação da Lei nº 14.133/2021
DOEAC 13.856
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Data: 05/09/2024