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 DECRETO Nº 046, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
 Dispõe sobre a regulamentação ao art. 95, § 2º, da

Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo

Municipal de Santa Rosa do Purus e dá outras

providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS

/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confe

rem o inciso II do art. 30 da Constituição Federal e da

Lei Orgânica do Munícipio de Santa Rosa do Purus;
 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação

de diversos dispositivos da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de observância

aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/

2021, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.

657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO a nece

ssidade de orientação aos servidores públicos do Municí

pio de Santa Rosa do Purus para adaptação às normas inseridas na referida Lei; CONSIDERANDO a necessi

dade de regulamentação das despesas que não

possam subordinar-se ao procedimento normal de

licitação, dispensa ou inexigibilidade, especialmente

para tratar de situações específicas de acordo com

a realidade populacional e operacional 
do Município; 

Decreto N°046/2024 -Regulamentação da Lei nº 14.133/2021

  • DOEAC 13.856

    Pág. 191

    Data: 05/09/2024

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