REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 04, EM 14 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, no usoda atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo para comporema Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de Santa
Rosa do Purus, Estado do Acre, que passa a ter a seguinte composição:
I - Jaife Lima da Silva, Servidor em Cargo Comissionado - Presidente da CPL;
II- Jossandra Souza de Queiroz, Servidora Pública efetiva - Membro da CPL;
III- Maria de Fátima dos Santos Peres - Membro da CPL;
Parágrafo único - A comissão será presidida pelo servidor indicadono inciso I e secretariada pela servidora no inciso II.
Art. 2° - Ficam os servidores públicos indicados nos incisos I, II e IIIdo Art. 1° nomeados para atuarem como pregoeiro em edital.
Art. 3º - Ficam determinados que quando um dos servidores públicoindicados nos incisos I, II e III do art. 1° estiverem no exercício da
função de pregoeiro, ou seja, presidindo um pregão os demais
constituem sua equipe de apoio.
Art. 4° - As atribuições e competência da comissão permanentede Licitação, do Pregoeiro e da sua equipe de apoio são aquelas
definidas na legislação federal e municipal pertinentes.
Art. 5° - Fica expressamente revogado o Decreto n° 01, de 08
de janeiro de 2020.
Art.6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 04/01/2021, revogados demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 14 de janeiro de 2021.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOE Nº 12.961 DAS PAGINAS 115 e 116 DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2021****************************************
DECRETO MUNICIPAL N° 04, EM 14 DE JANEIRO DE 2021
O Prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1o - Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a Comissão Permanente de Licitação - CPL do Município de Santa Rosa do Purus,
Estado do Acre, que passa a ter a seguinte composição:I - Jaife Lima da Silva, Servidor em Cargo Comissionado - Presidente da CPL;
II- Jossandra Souza de Queiroz, Servidora Pública efetiva - Membro da CPL;
III- Maria de Fátima dos Santos Peres - Membro da CPL;
Parágrafo único - A comissão será presidida pelo servidor indicado no
inciso I e secretariada pela servidora no inciso II.
Art. 2° - Ficam os servidores públicos indicados nos incisos I, II e III do
Art. 1° nomeados para atuarem como pregoeiro em edital.
Art. 3° - Ficam determinados que quando um dos servidores público
indicados nos incisos I, II e III do art. 1° estiverem no exercício da função
de pregoeiro, ou seja, presidindo um pregão os demais constituem sua
equipe de apoio.
Art. 4° - As atribuições e competência da comissão permanente de Lici-
tação, do Pregoeiro e da sua equipe de apoio são aquelas definidas nalegislação federal e municipal pertinentes.
Art. 5° - Fica expressamente revogado o Decreto n° 01, de 08 de janeiro de 2020.
Art.6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 14 de janeiro de 2021.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito Municipal
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