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DECRETO Nº 018, DE 30 DE ABRIL DE 2024


O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no 
Art.66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Purus.
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, 
de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde 
(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão 
do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
CONSIDERANDO a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do 
Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras 
relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde (CEGTES)
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 
Educação em Saúde – 4ª CMGTES, a realizar-se no dia 07 de maio de 2024, 
em Santa Rosa do Purus - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. 
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em 
Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de 
Saúde e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
 Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a 
organização e funcionamento da 4ª CMGTES.
Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria 
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas com a organização da 4ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários 
consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALTAMIR TAUMATURGO SÁ
PREFEITO DE SANTA ROSA DO PURUS 

Decreto N°018/2024 - Convocada a 4ª CMGTES

  • DOEAC 13.766

    Pág. 190

    Data: 02/05/2024

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