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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 05, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


O prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66. Inciso IV, da lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a comissão permanente de contratação - CPC do Município de Santa Rosa do 
Purus, Estado do Acre, que passa a ter a seguinte composição:
I - Jaife Lima da Silva, servidor em cargo efetivo – agente de contratação da CPC;
II – Gustavo de Moraes Mata – equipe de apoio - CPC; 
III – Jossandra Souza de Queiroz - equipe de apoio - CPC;
Parágrafo único - A comissão será presidida pelo servidor indicado no 
inciso I e secretariado pelos servidores indicados nos incisos II e III.
Art. 2º - Ficam os servidores Públicos indicados nos incisos I e II do Art.
1º nomeados para atuarem como pregoeiro em edital.
Art. 3º - Ficam determinados que quando um dos servidores Público 
indicados nos incisos I e II do art. 1º estiverem no exercício da função 
de pregoeiro, ou seja, presidindo um pregão os demais constituem sua 
equipe de apoio.
Art. 4º - As atribuições e competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e sua equipe de apoio são aquelas deferidas na 
legislação federal e municipal pertinentes.
Art. 5º - Fica expressamente revogado o Decreto Nº 05 de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 16 de fevereiro de 2024.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOE Nº13.713, DO DIA 
19 DE FEVEREIRO DE 2024, DA PÁGINA 92.

 

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DECRETO MUNICIPAL Nº 05, EM 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


O prefeito do Município de Santa Rosa do Purus/Acre, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66. Inciso IV, da lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a comissão permanente de licitação - CPL do Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, que passa a ter a seguinte composição:
I - Jaife Lima da Silva, servidor em cargo comissionado – Presidente da CPL;
II – Gustavo de Moraes Mata – equipe de apoio - CPL; 
III – Jossandra Souza de Queiroz - equipe de apoio - CPL;
Parágrafo único - A comissão será presidida pelo servidor indicado no inciso I e secretariado pelos servidores indicados nos incisos II e III.
Art. 2º - Ficam os servidores Públicos indicados nos incisos I e II do Art.
1º nomeados para atuarem como pregoeiro em edital.
Art. 3º - Ficam determinados que quando um dos servidores Público indicados nos incisos I e II do art. 1º estiverem no exercício da função de pregoeiro, ou seja, presidindo um pregão os demais constituem sua equipe de apoio.
Art. 4º - As atribuições e competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e sua equipe de apoio são aquelas deferidas na legislação federal e municipal pertinentes.
Art. 5º - Fica expressamente revogado o Decreto Nº 05 de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito de Santa Rosa do Purus/Acre, em 16 de fevereiro de 2024.
José Altamir Taumaturgo Sá
Prefeito de Santa Rosa do Purus

Decreto N° 005/2024 - Nomeados CPC

  • DOEAC 13.713

    Pág. 92

    Data: 19/02/2024

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